DIREITO AMBIENTAL - TRANSAÇÃO IMOBILIARIA
PARA SABER: Área Contaminada: uma área, local ou terreno onde há comprovadamente poluição ou contaminação causada pela introdução de quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. Por não haver fronteiras físicas determinísticas no solo entre os terrenos, a contaminação do solo e do lençol freático expande-se na condição e Velocidade de fluidez do elemento contaminante. Esses aspectos sobre Direito Ambiental consta nos Art. 1.309 do CC/2002: São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes. Artigo 225 da CRFB/1988: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. [...] § 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Art. 2º, § 2º, do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012): As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. Em resumo, aqui destacam a importância da preservação ambiental, as responsabilidades relacionadas à contaminação do solo e da água, e as consequências legais para condutas lesivas ao meio ambiente. Cabe ao profissional que ira intermediar tal transação imobiliária ter um pouco do conhecimento neste aspecto, uma vez que este responderá civil e criminalmente.
Priscilla Domingues
11/9/20231 min read


Escreva aqui o conteúdo do post